Mudanças nas regras da previdência social

Artigo da advogada da Fecomércio MG Manuela Corradi Carneiro Dantas, publicado no Hoje em Dia.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi instituído o sistema da seguridade social, formado pela previdência, pela saúde e pela assistência social, cuja regulamentação geral ocorreu em 24 de julho de 1991, com a aprovação da Lei nº. 8.212 – que trata da organização da seguridade social e institui o seu plano de custeio – e com a edição da Lei n° 8.213, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.

Nesse contexto, a previdência passou por transformações ao longo do tempo e a mais recente foi realizada por meio de duas Medidas Provisórias (MPs) em tramitação no Congresso Nacional, que criam regras mais rígidas para reduzir o pagamento de benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial, seguro-desemprego e seguro defeso. Elas entraram em vigor em 1º de março de 2015, em razão de seus períodos de vacância.

Um dos objetos de mudança foi o abono salarial. Se antes bastava trabalhar um mês durante o ano e receber até dois salários mínimos, após a alteração das regras haverá carência de seis meses de trabalho ininterruptos e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado.

Para o seguro-desemprego, a carência de seis meses de trabalho passa a ser de 18 meses na primeira solicitação, 12 meses na segunda e seis meses na terceira. Em caso de pensão por morte, antes não havia prazo mínimo de casamento; agora o falecido tem que ter tido 24 meses de contribuição previdenciária e será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses, sendo que o valor do benefício varia de acordo com o número de dependentes e o prazo para pagamento, de acordo com a idade.

Em relação ao auxílio doença, o teto será a média das últimas 12 contribuições e empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS. Anteriormente, o benefício era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS e as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS.

Entretanto, as medidas realizadas pelo governo contrariam os próprios os objetivos sociais que o sistema previdenciário deve cumprir, como combater pobreza; repor renda; preservar o status social do aposentado; cobrir a população trabalhadora e garantir-lhe cobertura no futuro e têm como objetivo economizar R$ 18 bilhões por ano aos cofres públicos.

Além disso, no caso específico do segmento empresarial, as mudanças irão gerar impacto econômico nas empresas, uma vez que elas terão que arcar com mais 15 dias de afastamento do empregado em caso de auxílio-doença. A título de exemplo: no Estado de Minas Gerais um funcionário do comércio varejista de bebidas que recebe R$ 874,0, no caso de afastamento por auxílio-doença superior a 15 dias, pela nova regra da previdência social gerará um custo adicional de 168% para empresas desse seguimento, segundo pesquisa realizada pela área de Estudos Econômicos da Fecomércio MG.

Como trata-se de um pacto que precisa ter apoio político, as mudanças na Previdência precisam ser feitas com muito cuidado e é importante construir o convencimento dos partícipes, o que não foi feito pelo governo até o momento – ele apenas editou as medidas provisórias alterando as regras, sem discuti-las com as partes interessadas. Por isso, mudanças nas regras da previdência precisam ser transparentes e entrar em vigor gradativamente, respeitando quem já adquiriu seus direitos e os que estão no meio do caminho para adquiri-los, para que possam completar os requisitos através das regras de transição.

 
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