Entenda melhor o projeto de lei da terceirização

Nos últimos dias instaurou-se na sociedade a discussão sobre um projeto de lei que gera muita polêmica entre empresários e trabalhadores. Veja as principais questões que envolvem o PL 4330/2004 e esclareça suas dúvidas:

O que é o PL 4330/2004?

Trata-se de um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados há mais de 10 anos, sendo discutido desde 2011. Ele prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, mas, para isso, a empresa contratada deverá ser especialista em apenas uma atividade. O projeto é de autoria do deputado Sandro Mabel (PL/GO).

 

O que é terceirização?

A terceirização acontece quando uma empresa que presta determinado tipo de serviço é contratada por outra empresa para executar essas atividades. Nesse caso, o empregado é contratado por uma organização, mas exerce sua atividade em outra (ou em outras), de acordo com a demanda. O vínculo empregatício do funcionário fica, então, atrelado apenas à empresa prestadora de serviços, independentemente de onde este execute suas funções.

Como funciona hoje?

A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que a terceirização só pode ser efetivada quando a empresa contratada exerce atividades meio, como serviços de limpeza, de vigilância, conservação etc. Atualmente, uma empresa não pode terceirizar seus principais serviços e, portanto, deve contratar empregados e vinculá-los à própria organização, para que estes executem a atividade fim.

Por que tem gerado polêmica?

Os principais pontos que têm gerado polêmica são: a liberação da contratação de terceirizados para todas as atividades; a isenção das obrigações trabalhistas por parte da empresa (essa deverá apenas fiscalizar a contratada); a representatividade sindical (direcionada apenas à empresa contratada e não à contratante) e a terceirização dos serviços públicos.

Para a classe empresarial, a terceirização contribui para o aumento de vagas de trabalho, gerando economia para que as empresas aumentem a competitividade e os investimentos, além de garantir os direitos do trabalhador assegurados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O que acontece agora?

O texto base foi aprovado pela Câmara de Deputados no último dia 8 de abril e agora segue para aprovação no Senado. Após todo o trâmite, ele será enviado para aprovação da presidente Dilma Rousseff, que poderá aprová-lo ou vetá-lo integral ou parcialmente. Mesmo que haja veto, este pode ser derrubado no Congresso.

 

 
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