Regras para o Programa de Proteção ao Emprego

O Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE) determinou, a partir da Resolução N° 2, publicada na última quinta-feira (23), no Diário Oficial da União, os critérios para a adesão ao PPE. O programa, resultado de negociação das centrais sindicais, da indústria e do Planalto, prevê a redução da jornada de trabalho, com diminuição proporcional de salários dos trabalhadores por no máximo um ano. Ele permite a diminuição da jornada em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego.

Para aderir, é necessário que o empresário faça a solicitação por meio de um formulário específico, disponível no portal Mais Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Podem participar apenas empresas que comprovarem dificuldades econômico-financeiras, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e no Indicador Líquido de Empregos.

Depois de preenchido no site, o documento será encaminhado ao CPPE contendo: CNPJ; razão social do empregador; dados gerais da empresa e de seu representante legal; informações do Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE) firmado pela instituição aderente e o sindicato laboral; setor e quantitativo de empregados que serão incluídos no programa, bem como a folha de pessoal.

Segundo o advogado da Fecomércio MG Thiago Magalhães, a ideia de preservação dos empregos é salutar, mas o excesso de burocracia para a adesão poderá desestimular o empresariado. Magalhães afirma que a medida, isoladamente, também não será capaz de conter o desemprego, pois o que gera postos de trabalho num país de economia capitalista é a manutenção e o desenvolvimento da atividade econômica. “Medidas governamentais como essa não criam empregos, apenas os regulam. O Direito do Trabalho deve se preocupar em proteger os trabalhadores, não em garantir a saúde da economia”, sinaliza.

Outra crítica ao PPE é a ausência de redução dos encargos sociais sobre a folha de pagamento, pois o ônus continuará integralmente para as empresas, até mesmo sobre o percentual do salário subsidiado pelo governo.

Importante ressaltar, ainda, que os aderentes ao programa ficam proibidos de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, os empregados que, no período em que vigorar a inscrição, tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida. Após seu término, também ficam impedidos da ação durante o prazo equivalente a um terço do tempo de adesão.

Além disso, a organização não pode contratar funcionários para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na própria empresa.

Para a advogada da Fecomércio MG Manuela Corradi, esses pontos merecem atenção especial dos empresários, pois, apesar de o programa criar uma garantia de emprego, as empresas assumirão um compromisso futuro sem saber os rumos que a economia tomará.

A Fecomércio MG, por meio do Núcleo de Negociações Coletivas, está à disposição dos representados para orientações quanto ao PPE. Entre em contato pelo telefone 3270-3330 ou e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

 
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