A importância do registro de marca
A lembrança de uma marca pode significar também a sobrevivência de uma empresa. O registro, portanto, não cumpre apenas a função de identificar uma organização para fins legais, mas também individualizar um serviço entre tantos outros similares no mercado. A seguir, reproduzimos algumas das principais informações relacionadas ao procedimento:
Prazo de validade: os registros de marca têm validade de dez anos e podem ser prorrogados pelo mesmo período a cada vencimento, sucessivamente.
Exclusividade: para que a sua marca tenha exclusividade de uso, é necessário que ela seja registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Pedido: durante o processo de registro existe um prazo para que possíveis interessados, em oposição, se manifestem. A publicação da solicitação do registro é feita na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Autorização: Quando o INPI julga o pedido procedente, é solicitado o pagamento de proteção para o período contratado – decênio. O pagamento pode ser efetuado em até 60 dias e, caso não seja efetuado nesse período, o processo é arquivado definitivamente.
Certificado de registro: Após aprovação e pagamento, o INPI emite o certificado de registro, que fica à disposição do titular por até 60 dias.
Indeferimento: Caso o pedido seja negado, há também o prazo de 60 dias para entrar com um recurso solicitando a revisão do processo. Por isso, é importante verificar previamente se a marca escolhida possui ou não registro anterior. Essa busca pode ser feita gratuitamente no site do INPI.
Mais algumas dicas: Expressões com imagens que designam a matéria-prima dos produtos – por exemplo, o cacau, para um chocolate – não podem ser registradas como marca. Também não podem ser registrados nomes civis e obras com direitos autorais, a não ser que haja uma concessão expressa do autor. Bandeiras, emblemas, monumentos públicos, moedas, nomes estrangeiros, letras, algarismos e datas (sem caráter exclusivo) e palavras ou figuras que contrariam a moral e os bons costumes, que causem ofensa ou desrespeitem crenças religiosas, também não são aceitos. Pode ser um processo lento e trabalhoso, mas registrar sua marca é garantir o reconhecimento do seu público e a segurança do investimento realizado.
Fonte: Sebrae MG , Endeavor e INPI.