Fique atento às mudanças com o novo eSocial
O governo federal, por meio da Receita Federal do Brasil (RFB), busca implementar um sistema informatizado em todos os planos da estrutura de Minas Gerais. Para isso, desenvolve o eSocial, que visa tratar da Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Assim, a RFB, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal irão compartilhar e cruzar todas as informações enviadas pelos contribuintes.
Com o eSocial, o envio de um arquivo eletrônico reunirá as informações atualmente enviadas por intermédio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP); do Livro de Registro de Empregados; do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte na Fonte (Dirf); do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT); do Perfil Profissiográfico, entre outros.
Por meio da Resolução nº 01, de 20 de fevereiro de 2015, o Comitê Gestor do eSocial modificou alguns pontos do Manual 1.1 e aprovou o Manual de Orientação 2.0. Denota-se que foram realizadas modificações importantes, desde a disponibilização de um material mais compreensível – nas versões anteriores estava em linguagem própria para profissionais que trabalham com informática –, a alterações de prazos para cumprimento das obrigações.
As modificações provenientes desse manual proporcionaram alguns avanços, por exemplo, na contratação dos empregados, ocasião em que deverá ser enviado apenas um registro preliminar de admissão do trabalhador até o final do dia imediatamente anterior ao início da prestação do serviço. Se o empregador optar, poderá enviar as informações completas de admissão do trabalhador até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço, ficando, nesse caso, dispensado do envio das informações do registro preliminar do trabalhador. No antigo manual 1.1, todas as informações deveriam ser enviadas obrigatoriamente antes do início do trabalho.
As informações do afastamento temporário ocasionado por acidente do trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes da função com duração de até 30 dias devem ser enviadas até o dia sete do mês subsequente. Os dados dos eventos não periódicos (como a condição de trabalho diferenciada, reintegração, entre outros) que não tenham prazo específico devem ser enviados até o dia sete do mês subsequente ao da ocorrência, ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem. É preciso, no entanto, certificar-se de se antecipar ao vencimento dos prazos de envio para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário nas datas indicadas.
Na ausência de ocorrência de eventos definidos como periódicos (como a folha de pagamento), o empregador deve enviar um evento específico informando que não possui movimentações na primeira competência em que essa situação ocorrer, devendo tal informação ser ratificada na competência de janeiro de cada ano, enquanto permanecer tal situação.
Entretanto, um ponto que não foi devidamente tratado no Manual 2.0 refere-se à data em que o eSocial começará a funcionar, mas fora divulgado um cronograma estimado nos seguintes termos: para o empregador que teve faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014, o sistema iniciará a partir da competência maio de 2016, exceto no que diz respeito às tabelas de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais, que começará a partir da competência janeiro de 2017. Para as demais faixas de faturamento, o eSocial iniciará na competência janeiro de 2017, exceto no que diz respeito às tabelas anteriormente citadas, com início a partir da competência julho de 2017.
Os empresários devem ficar atentos às modificações que estão sendo realizadas no eSocial, uma vez que esse programa afetará diretamente sua atividade, pois deverá adaptar ou até modificar as operações realizadas para conseguir atender aos preceitos necessários.