A Constituição de 1988 e o sistema Sindical Brasileiro.

A Organização sindical brasileira, segundo os princípios previstos da Constituição Federal de 1988, constitui um sistema Confederativo de características peculiares, vez que, sua organização é vertical tendo como órgão de base os SINDICATOS, em segundo plano as FEDERAÇÕES e, em terceiro as CONFEDERAÇÕES.

OS SINDICATOS.

Com previsão nos artigos 511 e seguintes da CLT os sindicatos são associações permanentes de trabalhadores ou empregadores, que visam a defesa dos interesses de toda a CATEGORIA no qual representam. Em síntese sua atuação é realizada em nome de todo o COLETIVO representado.

É pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO.

Para a doutrina:

“É uma forma de organização de pessoas Físicas ou Jurídicas que figuram como sujeitos nas relações coletivas de trabalho. Há sindicatos que agrupam pessoas físicas, os SINDICATOS DE TRABALHADORES, mas há outros que reúnem pessoas jurídicas/empresas, SINDICATOS DE EMPREGADORES ou PATRONAIS (NASCIMENTO, 2005,p.217).

Organização e os principais princípios dos sindicatos.

OS SINDICATOS:

Conforme já descrito aos sindicatos competem dentre outras funções a atuação na defesa dos interesses da categoria representada. Mas, o que é categoria?

As categorias dividem-se, em regra, em:

  • Categoria econômica: art. 511,§ 1ºCLT e 570 paragrafo único CLT.
  • Categoria Profissional: artigos 511, § 2º e 570 paragrafo único CLT.
  • Categoria Econômica:

Constitui a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem (EMPRESAS/EMPRESÁRIOS) atividades empresariais idênticas, similares ou conexas. 

Portanto, para a identificação da categoria econômica é essencial que seja verificado qual ramo de atividade exercido pela empresa. 

Exemplos: Comércio, indústria, serviço, etc...

  • Categoria Profissional:

A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

Refere-se atividade laboral.

Exemplos: Empregados do Comércio, Indústria, construção Civil, etc...

Principais Funções dos Sindicatos

Encontram-se estampadas no artigo 8º e incisos da CR/88, na CLT, Estatutos e demais legislações.

Dentre diversas funções constitucionais desempenhadas pelas entidades sindicais destacam-se:

    • Função negocial: artigo 8º, inciso VI  CR/88.;
    • Função Assistencial: artigo 8º, inciso III CR/88;
    • Função de Arrecadação: artigo 8º, inciso IV CR/88;
    • Função de Substituição: artigo 8º, inciso III CR/88;
  • Função Negocial

Caracteriza- se pelo poder conferido aos sindicatos para celebrar convenções coletivas de trabalho, onde são fixadas regras a serem aplicáveis nos contratos individuais de trabalho dos empregados pertencentes á esfera de representação do sindicato pactuante.

Segundo disposição do artigo 8º, VI da CR/88 é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

  • Função Assistencial

É a finalidade conferida pela lei e respectivos estatutos ás entidades sindicais para prestação de serviços aos seus representados, contribuindo para o desenvolvimento integral da comunidade.

Segundo disposição do artigo 8º, inciso III da CR/88 cabe aos sindicatos a Defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria representada.

De igual forma, a CLT traz inúmeras atividades assistenciais, como educação (art. 514, paragrafo único), saúde ( art. 592) Lazer (art. 592), fundação de cooperativas (art. 514, paragrafo único), dentre outras.

  • Função de arrecadação

É a prerrogativa conferida em lei (CR/88 e CLT) através da qual as entidades sindicais fixam as contribuições que deverão ser recolhidas pela respectiva categoria representada.

Dentre as principais fontes de receita dos sindicatos, destacam-se as Contribuições Sindicais (artigo 578 a 591 da CLT);Contribuição Confederativa (inciso IV do artigo 8º); Contribuição Associativa (artigo 548, alínea “a” da CLT c/c com inciso IV do artigo º da CR/88) e Contribuição Assistencial (artigo 513, alínea “e” da CLT)

  • Função de substituição

É a atribuição legal dada aos sindicatos para representar e defender os interesses da categoria perante as autoridades administrativas, bem como, junto ao Poder Judiciário.

É por intermédio desta legitimidade extraordinária, que os sindicatos atuam como parte em processo-as judiciais e dissídios coletivos destinados a resolver conflitos jurídicos e administrativos.

O Inciso III do artigo 8º da CR/88 é claro ao dispor que aos sindicatos cabe defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões Jurídicas ou Administrativas.

 
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