Empregador volta a pagar apenas 15 dias de afastamento

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei 13.135/2015 (que revoga oficialmente a Medida Provisória n. 664/2014). Com isso volta definitivamente a valer a “regra dos 15 dias pagos pelo empregador” para os casos em que o trabalhador tenha que se afastar.

 

Em resumo:

>> somente os afastamentos que iniciaram do dia 01/03/2015 até o dia 17/06/2015terão/tiveram os 30 primeiros dias pagos pelo empregador (importante frisar que o que conta é a data do início do afastamento, e não a data de requerimento do benefício!);

>> afastamentos com início de 18/06/2015 em diante, voltam a ter apenas os primeiros 15 dias pagos pelo empregador.

 

 
SERVIÇOS

CONVÊNIOS

EM FOCO

CONTATO



Todos os direitos reservados © 2014
Sindicato do Comércio de Patrocínio
Desenvolvido por Portfólio