Determinados tipos de produtos têm as alíquotas aumentadas

Resultante da Medida Provisória (MP) 668/15, que aumenta a tributação de produtos importados, a lei sancionada 13.137/15prevê que grande parte das mercadorias terá tributo de 11,75%. Entretanto, a lei 10.865/04 estipula alíquotas maiores para determinados tipos de produtos, que também são elevadas com a MP. Estão incluídos, neste caso, produtos farmacêuticos (medicamentos a granel, soros e contraceptivos); de perfumaria, toucador e de higiene (perfumes, xampu, escova de dentes); máquinas e veículos (para terraplanagem, ceifadeiras, tratores, ônibus, automóveis e caminhões); pneus e câmaras-de-ar novos; papel e autopeças.

Atualmente, a Lei 10.865/04 impõe o pagamento adicional de um ponto percentual de Cofins-Importação* sobre produtos de vários setores da economia. Dessa forma, incluem-se nesse caso desde alimentos como carnes até produtos minerais e químicos, borrachas, entre outros. Com a sanção da lei resultante da MP 668, esse acréscimo de valor não poderá mais gerar crédito para os estabelecimentos.

De acordo com o advogado da Fecomércio MG Marcelo Morais, “um dos problemas com relação a essa nova legislação é a vedação de gerar crédito proveniente desse adicional, o que consequentemente onera a atividade empresarial”.

*Cofins-Importação: contribuição que as empresas pagam para o governo federal de acordo com o valor do produto importado.

 
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