NOTICIAS DA SEMANA

 


 
Informativo n. 05. 26 de fevereiro de 2016
 
 
1. STF GARANTE AO FISCO ACESSO A DADOS BANCÁRIOS DOS CONTRIBUINTES SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
 
O Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 24/02/2016, na qual julgava conjuntamente cinco processos sobre o mesmo tema, garantiu que a Receita Federal do Brasil possa ter acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial.
 
Dos onze ministros que compõe a Corte, nove entenderam quea Lei Complementar 105/2001, que permite referido direito à Receita, “não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros”. Os Ministros assinalaram, ainda, que “a transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados”, não havendo, portanto, ofensa à Constituição Federal.
 
Os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, no entanto, manifestaram-se de forma contrária ao entendimento da maioria, consignando ser a ordem judicial indispensável para que a Receita tenha acesso aos dados bancários dos contribuintes, em respeito aos princípios da intimidade e da privacidade. Ressaltaram os Ministros, ainda, que a ordem judicial para tanto só poderia ocorrer em casos excepcionais.
 
Responsável pela notícia: Ana Flávia Vasconcelos.
 
 2.  LIMINAR CONCEDIDA EM PORTO ALEGRE/RS SUSPENDEU A COBRANÇA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE INCIDENTE SOBRE AS REMESSAS DE VALORES AO EXTERIOR, REALIZADAS PELAS AGÊNCIAS DE VIAGEM.
 
Conforme tratado no Informativo nº 02/2016 da Almeida Melo Sociedade de Advogados, de 29/01/2016, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1611, de 25 de janeiro de 2016, dispôs sobre a incidência do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), para valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior, destinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. Houve a previsão, ainda, de aplicação do mencionado anteriormente às despesas com serviços turísticos, tais como despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens.

Fato é que referida medida causou a insatisfação de agências de viagem de todo o País, o que fez algumas delas levarem a questão ao Judiciário.
 
Foi assim que, no dia 10 de fevereiro de 2016, o Juiz Federal Substituto da 13ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, Dr. Leandro Jacinto da Silva, decidiu por conceder medida liminar em Mandado de Segurança para que ocorresse a suspensão da exação tributária imposta pela IN nº 1611/2015.
 
Para o juiz federal, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil extrapolou o seu poder regulamentar. Isso porque o Decreto nº 3.000/99, que regulamenta o Imposto de Renda, previu expressamente, em seu artigo 690, inciso VIII, a não incidência do IRRF sobre esse tipo de operação. Deste modo, não poderia a IN nº 1611/2015, ato infralegal, inovar no ordenamento jurídico, revogando o benefício previsto no Regulamento do imposto.
 
Ressaltou o magistrado, ainda, que não obstante o término dos efeitos do artigo 60 da Lei nº 12.249/2010, que concedia a isenção do IRRF a valores da natureza aqui tratada, deve prevalecer o que dispõe o Decreto nº 3.000/99, que continua em pleno vigor.
 
Referida decisão representou, assim, um importante precedente em favor dos contribuintes.
 
Responsável pela notícia: Ana Flávia Vasconcelos.
 
3. CONTRIBUINTE OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL NO CARF EM DISPUTA SOBRE O CONCEITO DE INSUMOS PARA CRÉDITOS DE PIS E COFINS

A Sadia obteve decisão favorável no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em discussão acerca do conceito de insumos para créditos de PIS e COFINS.
 
No caso, entendeu a maioria dos Conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF que, aquilo que é necessário ao processo produtivo e, consequentemente, à obtenção do produto final, deve ser considerado como insumo, para fins de creditamento.
 
Assim, materiais de limpeza, embalagens utilizadas para transporte, combustíveis, despesas com energia elétrica, dentre outros, devem ser considerados como insumos, gerando créditos ao contribuinte, o que pode reduzir, significativamente, o montante a ser recolhido referente ao PIS e à COFINS.
 
Responsável pela notícia: Ana Flávia Vasconcelos.
 
 
4. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE MEIO DIGITAL PARA DETERMINADOS ATOS A PARTIR DE 07/03/2016
 
Está previsto no sítio da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais na internet que, a partir do dia 07 de março de 2016, a escrituração das empresas deverá ser enviada apenas por meio digital, através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED ou do sistema disponibilizado pela JUCEMG, a depender do caso, não mais sendo aceitas, a partir de referida data, solicitações de autenticação de livros em papel.
 
De acordo com a JUCEMG, o sistema informatizado de escrituração contábil mencionado acima (SPED) foi criado pela Receita Federal do Brasil, com o objetivo de garantir maior rapidez no cumprimento de obrigações acessórias por parte do contribuinte, aumentar a integração entre órgãos de fiscalização e viabilizar a redução de ilícitos tributários.
 
Há a previsão, ainda, de que, também a partir do dia 07 de março de 2016, haverá a obrigatoriedade do Registro Digital para os atos de alterações e extinções de todas as empresas, exceto para as enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte.
 
Ainda segundo a JUCEMG, o Registro Digital consiste no envio eletrônico dos documentos das empresas para a Junta Comercial, sendo estes assinados digitalmente por meio de certificados digitais.
 
Responsável pela notícia: Ana Flávia Vasconcelos.
 
5. SEMINÁRIO EM COMEMORAÇÃO AOS 70 ANOS DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTARÁ COM O APOIO DA ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
 
No dia 15 de março de 2016, de 08h às 19h, no Teatro Bradesco, em Belo Horizonte/MG, será realizado pela Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), Seminário em comemoração aos 70 anos do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais.
 
Referido evento, que já está com inscrições abertas, contará com o apoio da Almeida Melo Sociedade de Advogados.
 
Maiores informações, acesse: http://abradt.org.br/
 
Responsável pela notícia: Camila Mohallem.
 
6. OAB NACIONAL LANÇARÁ EM MARÇO MOVIMENTO CONTRA A VOLTA DA CPMF
 
No dia 02 de março de 2016, às 10h, no Conselho Federal da OAB em Brasília, será realizada reunião multilateral, destinada ao estabelecimento das bases da manifestação da sociedade civil brasileira contra o aumento da carga tributária. O movimento se engajará na luta contra a volta da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeira (CPMF).
 
Responsável pela notícia: Camila Mohallem.
             
 
Permanecemos à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.

 
 
 
 
 
 

 
 
 

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